A cada filhote comprado, morre um animal
na carrocinha ou num abrigo.
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Lei federal nº 9.605, de 12/02/1998 - Artigo 32

